sexta-feira, 25 de março de 2011

Você sabe o que é CREA e o que é CONFEA? Conhece as atividades que o técnico em Edificações pode realizar?

Para os que estão iniciando os estudos na área técnica de edificações.

Ano a ano, muitos estudantes iniciam seus cursos em áreas regidas pelo sistema CONFEA/CREA. Um dos motivos para a escolha é devido à afinidade com as atividades exercidas pelos profissionais. O que muitos calouros desconhecem são alguns aspectos legais sobre a profissão. É importante atentar que suas atribuições profissionais não são suficientemente definidas como aquelas que ele julga ter competência. É necessário verificar a legislação e conhecer os limites estabelecidos pela lei.  Desta forma, é imprenscindível conhecer alguns aspectos legais da profissão. Optei por  fazer uma apresentação na forma de perguntas, por  tornar a leitura mais simples.


1)      O que é CONFEA e qual a relação com a regulação da profissão?
O Confea surgiu oficialmente com esse nome em 11 de dezembro de 1933, por meio do Decreto nº 23.569, promulgado pelo então presidente da República, Getúlio Vargas e considerado marco na história da regulamentação profissional e técnica no Brasil.
Em sua concepção atual, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia é regido pela Lei 5.194 de 1966, e representa também os geógrafos, geólogos, meteorologistas, tecnólogos dessas modalidades, técnicos industriais e agrícolas e suas especializações, num total de centenas de títulos profissionais.
O Confea zela pelos interesses sociais e humanos de toda a sociedade e, com base nisso, regulamenta e fiscaliza o exercício profissional dos que atuam nas áreas que representa, tendo ainda como referência o respeito ao cidadão e à natureza.
2)      Como o conselho regulamenta a profissão do técnico de Edificações?
O conselho dispôs, através da resolução nº 262 de 28 de Julho de 1979, sobre as atribuições dos técnicos nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. De acordo com a resolução, este profissional é habilitado ao exercício de atividades intermediárias entre as que são privativas dos profissionais de nível superior nessas áreas, e as dos que, embora qualificados, não têm suas atividades regulamentadas. Na área de edificações, o profissional de nível superior é o engenheiro ou arquiteto. Os que não têm suas profissões regulamentadas são os mestres-de-obras, os pedreiros, os eletricistas, etc.
3)      E quais as atividades do técnico?
De acordo com a resolução nº 262 de 28 de Julho de 1979, os técnicos terão seu exercício profissional fiscalizado e suas atividades ficam assim explicitadas:
1) Execução de trabalhos e serviços técnicos projetados e dirigidos por profissionais de nível superior.
2) Operação e/ou utilização de equipamentos, instalações e materiais.
3) Aplicação das normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho.
4) Levantamento de dados de natureza técnica.
5) Condução de trabalho técnico.
6) Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção.
7) Treinamento de equipes de execução de obras e serviços técnicos.
8) Desempenho de cargo e função técnica circunscritos ao âmbito de sua habilitação.
9) Fiscalização da execução de serviços e de atividade de sua competência.
10) Organização de arquivos técnicos.
11) Execução de trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade.
12) Execução de serviços de manutenção de instalação e equipamentos.
13) Execução de instalação, montagem e reparo.
14) Prestação de assistência técnica, ao nível de sua habilitação, na compra e venda de equipamentos e materiais.
15) Elaboração de orçamentos relativos às atividades de sua competência.
16) Execução de ensaios de rotina.
17) Execução de desenho técnico.
 
4)      Ficou um pouco vago. Poderia ser mais preciso?
O próprio CREA-SC realizou uma consulta ao CONFEA sobre a responsabilidade técnica e limites referentes aos profissionais técnicos em edificações.  O resultado desta consulta foi estabelecido através da Decisão Nº: PL-0302/2008 e apresenta respostas para muitas dúvidas recorrentes.  A seguir, é apresentada uma transcrição das perguntas e respostas envolvidas na decisão.

a)      O técnico em edificações está habilitado legalmente para se responsabilizar tecnicamente pelo projeto e execução de estruturas de concreto armado de edificações de ate 80,0m²? 

Sim, desde que a análise do currículo do profissional técnico de nível médio constate a necessária formação para tais atividades. O §1º do art. 1º do Decreto nº 90.922, de 1985, estabelece que os técnicos de segundo grau das áreas de arquitetura e de engenharia civil, na modalidade edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m² de área construída que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista em sua especialidade. O parágrafo acima estabelece que os técnicos poderão projetar e executar edificações de até 80m² que não constituam conjuntos residenciais. Estabelece também que o projeto e execução total de serviços de obras de até 80m², com a única restrição de que não façam parte de conjuntos residenciais. Na seqüência, o parágrafo estabelece que os referidos técnicos poderão realizar reformas, desde que não impliquem estruturas de concreto armado ou metálica. Restrição esta absolutamente clara, unicamente a reformas em estruturas de concreto e metálica.

b)      Existe limite de área para o técnico em edificações se responsabilizar tecnicamente pela reforma de edificações?

Não existe limite de área. A única restrição é quanto a reforma de estruturas de concreto ou metálicas. 

c)       O técnico em edificações está habilitado legalmente para se responsabilizar tecnicamente pelo projeto e execução de ampliações de edificações? Qual a área limite? 

Sim, atendendo o limite de projeto e execução à área total de até 80,0m².

d)      Existe limite da área quando o técnico de edificações está exercendo a atividade de desenhista?

Não.

e)      O técnico em edificações pode utilizar o código A0301 de concreto armado para edificações de até 80,00m²?

Sim, limitado o projeto e execução de concreto armado a edificações de até 80m².

f)       O técnico em edificações pode fazer laudo em edificações de até 80,00m²?
 
Sim, se pode projetar e executar até 80m², evidente que pode se manifestar mediante laudo sobre questões referentes exclusivamente à edificações.



5)      Entendi. Mas depois de tanto falar em CONFEA, para que serve o CREA?
O CREA-CE é a sigla que identifica o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Ceará.  O CREA é parte complementar do sistema CONFEA/CREA e atua no estado do Ceará enquanto o CONFEA abrange todo o estado brasileiro. Entre suas atribuições está a de fiscalizar o exercício profissional.  Segundo a legislação, a responsabilidade técnica sobre obras e serviços nas áreas citadas só pode ser atribuída a profissionais habilitados  com o registro no CREA.  O CREA possui agentes fiscais que, quando constata uma irregularidade, como uma obra sem responsável técnico,  por exemplo, procede com uma notificação ou auto de infração, podendo aplicar penalidades no caso de não cumprimento.  Mais informações sobre o CREA podem ser encontradas no seu site.

6)      Para estar atuando legalmente, perante o sistema CONFEA/CREA, quais requisitos devo cumprir?

O profissional deve atuar dentro do campo de atuação estabelecido pela lei e pelo CONFEA. Além disso, deve estar registrado como profissional no CREA, possuindo carteira, número de registro e estar quite com as anualidades.

7)      Onde posso encontrar mais informações?
O site do CONFEA possui uma seção de normativos, onde podem ser realizadas diversas consultas: http://www.confea.org.br/normativos/